De acordo com o projeto, as imagens terão que ser armazenadas por, no mínimo, 180 dias, e só poderão ser disponibilizadas à polícia e à autoridade judiciária.
Para tentar coibir qualquer tipo de crime, maus tratos ou abusos praticados contra crianças e adolescentes no interior de veículos de transporte escolar, o senador apresentou um projeto (PLS 81/2016) que obriga esses veículos, sejam da iniciativa privada ou serviço público, a terem câmeras em seu interior.
De acordo com o projeto, as imagens terão que ser armazenadas por, no mínimo, 180 dias, e só poderão ser disponibilizadas à polícia e à autoridade judiciária.
"Nossa ideia", afirma o autor na justificação do projeto, "é a de que a presença de câmeras de filmagem, funcionando no interior dos veículos, cumpra dois papéis: antes de tudo, coíba a ocorrência do ataque à criança ou ao adolescente. Secundariamente, porém, já ocorrido o episódio de violência, forneça imagens de certeiro valor investigatório e probatório às autoridades encarregadas de apurar as responsabilidades ligadas ao evento."
Cuidados ao contratar o transporte escolar:
Se está pensando em contratar um serviço de transporte escolar para a volta às aulas, vale ficar atento às orientações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor listadas abaixo:
• Verifique se o motorista possui habilitação de categoria D, curso de transportador escolar concedido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e licença para trabalhar. Para isso, ele deve ter mais de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito, nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
• Solicite também o número da licença do condutor e consulte no Departamento de Transportes Públicos de sua cidade (órgão geralmente ligado à Secretaria de Transportes da prefeitura) se ele está autorizado a circular.
• O veículo deve estar em boas condições de uso e higiene, possuir placa vermelha e autorização do Denatran fixada no lado interno e em local visível. Entre os itens de segurança, deve ter extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg e limitadores de abertura de vidros.
Além disso, buscar referências na escola e com outros pais sobre o serviço é sempre recomendável.
Fonte: http://www.segurancabrasileira.com.br/2017/02/05/projeto-sugere-colocacao-de-cameras-em-vans-e-onibus-escolares/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.