quarta-feira, 25 de outubro de 2017

As principais tecnologias para controle de acesso e segurança do condomínio.

O controle de acesso é o ponto- chave para garantir a segurança de um condomínio.
 
 
 
 
As informações dos condôminos são sigilosas e não devem ser compartilhadas pelos colaboradores. Ou seja, a rotina de cada um não chega até os ouvidos de criminosos. Assim como um banco ou comércio, o controle de acesso utiliza tecnologias cada vez mais avançadas para completar seu objetivo: segurança total.
Mas como a tecnologia pode contribuir para que o controle de acesso aconteça completamente e com eficiência? Para ocorrer completamente, é preciso que os dois itens citados estejam bem alinhados. Desta forma, a tecnologia entra como um diferencial importante e que pode, inclusive, facilitar que as boas práticas se tornem realidade. Conheça algumas das possibilidades na sequência.
 
Tecnologias para controle de acesso do condomínio
 
Informação é poder
As tecnologias voltadas para o controle de acesso permitem que sejam armazenados dados em grande quantidade, com data e horário. Caso esteja ocorrendo algum comportamento fora do habitual no condomínio ou em suas dependências, é possível reconhecer o período. Com a integração de um software específico, há emissão de relatório completo dos dados.
 
A porta de entrada do crime é a do seu prédio
Pode até parecer óbvio, mas os moradores precisam estar cientes de que também são responsáveis pela segurança de todos. No controle de acesso, há equipamentos como chaveiros (tags), senha e controle remoto de veículo que permitem a identificação de quem e quando fez a solicitação de entrada ou saída.

Quem é quem
Os colaboradores que trabalham na portaria precisam estar cientes de quem é morador ou não. O controle apenas por ficha de papel é bastante fácil de ser burlado e dificulta consultas posteriores. Por isso, equipamentos de controle de acesso devem permitir o cadastro completo, com fotos e informações sobre quantidade de moradores de cada apartamento, entre outros.

Alerta de perigo
Nem sempre o morador tem a escolha de permitir ou não a entrada de um desconhecido. A pessoa pode, por exemplo, estar sendo coagida dentro do próprio carro por um criminoso. Para isso, deve haver um botão do pânico que, ao ser acionado, notifica a central de alarme e segurança para tomada de ação.
O mesmo pode ser feito com senhas. Caso o morador inclua um número pré-determinado a mais em sua senha, a central saberá que está acontecendo uma tentativa de crime.

Tecnologia IP para controle de acesso
A fibra óptica e a tecnologia IP têm sido grandes aliadas na transmissão de dados de alta qualidade e com grande rapidez. É uma dupla que aumenta a eficiência do CFTV.
Além disso, a tecnologia IP é mais confiável, entrega uma imagem perfeita, simplificada a instalação e o cabeamento, faz utilização de infravermelho e é a aposta do mercado de segurança para os próximos anos. As soluções IP são de alto nível de performance:

Vídeo Porteiro IP
Possui uma câmera embutida e, por isso, permite que o morador consiga visualizar quem está de fora. Também pode tirar fotos e gravar vídeos. Com o smartphone, o condômino consegue acessar o vídeo porteiro P e, por meio de desvio de chamada, visualizar a imagem e liberar ou não o acesso.

Sistemas de controle de acesso (SCA 1000)
Responsável pela integração de diversas tecnologias, leitor de RFID, receptor de controle remoto, senha ou chaveiro (tag). Com a integração do CFTV, permite a visualização assim que houver acesso ao portão. É compatível com as centrais de portaria do mercado e com o sistema de alarme próprio da Intelbras.

Centrais de portaria
É possível fazer um chamado de um apartamento para outro sem interferência da portaria. Por exemplo, se houver sinais de fumaça, a pessoa pode fazer um chamado direto pela central.
O controle de acesso é fundamental para que a segurança seja mantida não só para um morador, mas para o prédio inteiro. Conhecer as tecnologias e inovações do mercado permitirá que a segurança seja elevada a um nível muito maior, dificultando a ação de criminosos.


Fonte: http://www.guiadocftv.com.br/modules/news/article.php?storyid=59568


 
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