quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Monitoramento de empregado por câmera de segurança.

Uns dos meios mais utilizados pelas empresas na proteção de seu patrimônio, clientes e de seus próprios empregados, é a utilização do monitoramento eletrônico (câmeras de segurança.)


Na entrada da empresa, bem como nas vias externas que dividem o ambiente interno do externo. Este meio também pode ser utilizado pelo empregador para administrar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento do trabalho dos empregados.

Para que o empregador possa se utilizar do monitoramento dos empregados através de câmeras o mesmo deve seguir determinadas regras e seguintes as seguintes precauções:
A disposição das câmeras deve buscar sempre visão geral do ambiente, seja no ambiente interno de trabalho (piso de fábrica, administrativo, almoxarifado e etc.), como nas entradas e saídas extremas do ambiente da empresa (portaria de entrada de pedestres ou de saída de veículos pesados).
Tais câmeras podem ser colocadas em áreas externas e internas da empresa em que haja a livre circulação de pessoas, porém, nunca em lugares voltados à intimidade do empregado como vestiários, sanitários e refeitórios.
A informação de utilização de câmeras na empresa deve constar no regimento interno da desta, o qual deve ser dado ciência ao empregado no ato de sua admissão.


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